STJ — 865980

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10Data Publicacao: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000896153
Número de registro na fonte
202303976581
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas da prisão: o que são

Tema documentado no texto da fonte

O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
  • Registro documental: b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
  • Registro documental: b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: b5696823c97f5c9ece6b23ce231fa0462f70ce3beab120cbba0c4ad1ef1ee44f
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de liderar organização criminosa, com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, necessidade de prisão domiciliar por ser responsável por filho menor e por motivo de saúde.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, ou se é possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, incluindo a prisão domiciliar.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além da aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. A condição de responsável por filho menor e a alegação de doença não foram comprovadas de forma a justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de liderar organização criminosa, com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. 2. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, necessidade de prisão domiciliar por ser responsável por filho menor e por motivo de saúde. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, ou se é possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, incluindo a prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentos concretos, como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, além da aplicação da lei penal, conforme art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do paciente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura, inviabilizando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 6. A condição de responsável por filho menor e a alegação de doença não foram comprovadas de forma a justificar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.