Recurso Ordinário — Sustação de Protesto — TJMG 05622626720158130000

Classe: Recurso OrdinárioÓrgão: TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2016-07-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 539d89676ebcb44a01898f46289779e2c164150397d03c090aadbb077d2e57a3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05622626720158130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário” e “Sustação de Protesto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 05622626720158130000; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 539d89676ebcb44a01898f46289779e2c164150397d03c090aadbb077d2e57a3. SHA-256 do comentário: eefbbacd615b5ad418f1962e25df1114e2fd40a58ea5d2d4184ce0953d7a4007.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A Lei 9.492/1997, no art. 17, prevê que os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado permanecem no tabelionato à disposição do juízo. Na prática, a sustação é uma ordem judicial que impede o tabelião de lavrar e registrar o protesto enquanto a discussão sobre a dívida não for resolvida — ou até que a ordem seja revogada.

Trecho de Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura · O que é a sustação de protesto · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb07ef52f82db376e78f0af83216f7f3b731d77a4acba38a746f210e6d357f1e
  • Registro documental: 539d89676ebcb44a01898f46289779e2c164150397d03c090aadbb077d2e57a3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-10-16T02:43:20.660000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160727000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 539d89676ebcb44a01898f46289779e2c164150397d03c090aadbb077d2e57a3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Sustação de Protesto

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.