Cumprimento de sentença — Sustação de Protesto — TJCE 01874995820188060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 633a27300626e94e0eeee86561cedd901cc6ed05427a0ba8a43e07b164506654

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01874995820188060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Sustação de Protesto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 105 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-11-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 633a27300626e94e0eeee86561cedd901cc6ed05427a0ba8a43e07b164506654. SHA-256 do comentário: 6ce80d5bceabce3cd63e1c3d64c5695dda00bc66f0cbc51336d2320c02a3327c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura

Tema documentado no texto da fonte

A Lei 9.492/1997, no art. 17, prevê que os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado permanecem no tabelionato à disposição do juízo. Na prática, a sustação é uma ordem judicial que impede o tabelião de lavrar e registrar o protesto enquanto a discussão sobre a dívida não for resolvida — ou até que a ordem seja revogada.

Trecho de Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura · O que é a sustação de protesto · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 650e859d6ab083b57240dd30f4c30818e8194dcc8fbb0605ae7902c7525dcf5d
  • Registro documental: 633a27300626e94e0eeee86561cedd901cc6ed05427a0ba8a43e07b164506654
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 633a27300626e94e0eeee86561cedd901cc6ed05427a0ba8a43e07b164506654
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 105 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-12-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2023-06-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  3. 2023-12-14 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  4. 2024-04-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  5. 2024-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2024-05-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2024-05-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  8. 2024-05-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  9. 2024-05-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  10. 2024-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2024-05-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2024-06-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2024-06-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  14. 2024-06-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2024-09-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2024-11-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2024-11-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  18. 2024-11-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-06-29 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2023-12-14 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:02:51.619890932Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 633a27300626e94e0eeee86561cedd901cc6ed05427a0ba8a43e07b164506654

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 105 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-18 a 2024-11-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-28
Conclusão (TPU 51)
2024-11-10
Remessa (TPU 123)
2024-11-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-04
Conclusão (TPU 51)
2024-06-06
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-05
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-31
Documento (TPU 581)
2024-05-31
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-13
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-13
Expedição de documento (TPU 60)
2024-05-13
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sustação de Protesto

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 105. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-28T16:38:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2018-12-18T09:18:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2019-01-14T10:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2020-09-23T15:54:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2021-11-05T13:12:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2022-02-15T11:17:49.000Z — Custas (TPU 479)
  7. 2022-04-26T10:40:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2023-05-25T01:38:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-08-23T15:20:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2023-10-23T10:08:16.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2024-04-29T09:46:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2024-09-04T14:23:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2018-12-18T09:18:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2019-01-08T12:28:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2020-09-23T15:54:35.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2021-07-01T12:58:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2021-12-13T18:59:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2022-04-25T15:23:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2023-05-24T13:39:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-08-16T15:26:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2023-10-23T10:08:16.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2024-04-10T09:56:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2024-06-06T08:53:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2018-12-18T10:25:54.000Z — Custas (TPU 479)
  25. 2019-01-17T13:41:58.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2020-09-24T16:54:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2021-11-10T12:06:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2022-02-16T18:01:53.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2022-12-13T11:01:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2023-05-26T20:15:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2023-08-24T01:43:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2023-10-23T13:33:35.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-05-13T08:58:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-11-06T08:57:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2018-12-19T17:17:49.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
  36. 2020-05-13T17:34:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2021-06-07T01:47:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-12-06T09:34:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2022-03-16T17:17:42.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2023-02-06T08:38:32.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.