Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que denegou pedido
de nulidade da decisão que autorizou busca e apreensão em endereços
ligados ao recorrente, com base em denúncias anônimas confirmadas
por investigação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
autorizou a busca e apreensão foi devidamente fundamentada em
"fundadas razões" conforme exigido pelo art. 240 do Código de
Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. A decisão impugnada apresentou fundadas razões para a expedição
do mandado de busca e apreensão, baseando-se em extensa investigação
que indicou a prática de tráfico de drogas.
4. A tentativa de fuga do recorrente durante o cumprimento do
mandado reforçou a suspeita e justificou o ingresso forçado na
residência.
5. A jurisprudência do STF e STJ sustenta que a busca domiciliar
pode ser autorizada com base em fundadas razões, sem necessidade de
prova irrefutável da ocorrência do crime.
IV. Dispositivo e tese
6. Nego Provimento ao recurso em habeas corpus.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. PEDIDO DE NULIDADE
DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM
ENDEREÇOS LIGADOS AO PACIENTE. BUSCA E APREENSÃO AUTORIZADA COM BASE
EM FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que denegou pedido
de nulidade da decisão que autorizou busca e apreensão em endereços
ligados ao recorrente, com base em denúncias anônimas confirmadas
por investigação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
autorizou a busca e apreensão foi devidamente fundamentada em
"fundadas razões" conforme exigido pelo art. 240 do Código de
Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. A decisão impugnada apresentou fundadas razões para a expedição
do mandado de busca e apreensão, baseando-se em extensa investigação
que indicou a prática de tráfico de drogas.
4. A tentativa de fuga do recorrente durante o cumprimento do
mandado reforçou a suspeita e justificou o ingresso forçado na
residência.
5. A jurisprudência do STF e STJ sustenta que a busca domiciliar
pode ser autorizada com base em fundadas razões, sem necessidade de
prova irrefutável da ocorrência do crime.
IV. Dispositivo e tese
6. Nego Provimento ao recurso em habeas corpus.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.