O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 ano, 9
meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 8 dias-multa,
pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II, c/c o
art. 14, II, do Código Penal). A defesa requer a redução do patamar
de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, aplicável em
razão da agravante da multirreincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação e
proporcionalidade do aumento da pena em 1/3, na segunda fase da
dosimetria, em razão da multirreincidência do paciente, à luz da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte considera que a fração de 1/3 para o
aumento da pena na segunda fase da dosimetria é proporcional e
adequada quando o réu é multirreincidente (três condenações).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou o aumento da
pena com base na existência de múltiplas condenações anteriores,
justificando a exasperação da pena em 1/3, em conformidade com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA.
DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DE PENA NA SEGUNDA FASE EM RAZÃO DA
MULTIRREINCIDÊNCIA (TRÊS CONDENAÇÕES). FRAÇÃO DE 1/3.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 1 ano, 9
meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 8 dias-multa,
pela prática de furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, II, c/c o
art. 14, II, do Código Penal). A defesa requer a redução do patamar
de aumento da pena na segunda fase da dosimetria, aplicável em
razão da agravante da multirreincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação e
proporcionalidade do aumento da pena em 1/3, na segunda fase da
dosimetria, em razão da multirreincidência do paciente, à luz da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte considera que a fração de 1/3 para o
aumento da pena na segunda fase da dosimetria é proporcional e
adequada quando o réu é multirreincidente (três condenações).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou o aumento da
pena com base na existência de múltiplas condenações anteriores,
justificando a exasperação da pena em 1/3, em conformidade com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.