STJ — 883896

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-12-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82e1590521afc219ad89949c34c6049836589ceb8d2366bc33225277ff2bf8e6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897265
Número de registro na fonte
202400033689
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas da prisão: o que são

Tema documentado no texto da fonte

O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.

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Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

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Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão impostas a investigada por acidente de trânsito com lesões corporais em crianças. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares impostas, como a suspensão da habilitação para dirigir e outras restrições, são adequadas e proporcionais à gravidade do delito e necessárias para garantir a ordem pública e a instrução criminal.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Alegação de que a suspensão da habilitação antes de condenação afronta o princípio da presunção de inocência e se houve comprovação do nível de álcool no sangue da investigada. III. Razões de decidir4. As medidas cautelares foram fundamentadas em decisão motivada, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.
  2. A suspensão da habilitação para dirigir é medida cautelar prevista no ordenamento jurídico e não configura ofensa à liberdade de locomoção, sendo adequada para prevenir futuros danos.
  3. A alegação de ausência de comprovação do nível de álcool no sangue não é cabível de análise em habeas corpus, pois implicaria em produção de provas. IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. Medidas cautelares diversas da prisão podem ser impostas com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. 2. A suspensão da habilitação para dirigir é medida cautelar adequada e proporcional para prevenir futuros danos, não configurando ofensa à liberdade de locomoção. 3. A análise de provas sobre o nível de álcool no sangue não é cabível em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 319; CPP, art. 321; CR/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RHC 138.315/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09.08.2021; STJ, HC 383.225/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.05.2017; STJ, RHC 97.516/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.03.2019.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão impostas a investigada por acidente de trânsito com lesões corporais em crianças. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as medidas cautelares impostas, como a suspensão da habilitação para dirigir e outras restrições, são adequadas e proporcionais à gravidade do delito e necessárias para garantir a ordem pública e a instrução criminal. 3. Alegação de que a suspensão da habilitação antes de condenação afronta o princípio da presunção de inocência e se houve comprovação do nível de álcool no sangue da investigada. III. Razões de decidir4. As medidas cautelares foram fundamentadas em decisão motivada, considerando a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. 5. A suspensão da habilitação para dirigir é medida cautelar prevista no ordenamento jurídico e não configura ofensa à liberdade de locomoção, sendo adequada para prevenir futuros danos. 6. A alegação de ausência de comprovação do nível de álcool no sangue não é cabível de análise em habeas corpus, pois implicaria em produção de provas. IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido. Tese de julgamento: "1. Medidas cautelares diversas da prisão podem ser impostas com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de garantir a ordem pública. 2. A suspensão da habilitação para dirigir é medida cautelar adequada e proporcional para prevenir futuros danos, não configurando ofensa à liberdade de locomoção. 3. A análise de provas sobre o nível de álcool no sangue não é cabível em habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 319; CPP, art. 321; CR/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RHC 138.315/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09.08.2021; STJ, HC 383.225/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04.05.2017; STJ, RHC 97.516/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21.03.2019.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.