Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que não
conheceu de apelação defensiva, ao fundamento de que a peça recursal
seria mera repetição das alegações finais, em desatenção ao
princípio da dialeticidade recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a repetição dos
argumentos das alegações finais na apelação viola o princípio da
dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso, e (ii) se o
Tribunal de origem deve analisar o mérito da apelação nas partes não
conhecidas por entender que o efeito devolutivo do recurso não foi
atendido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a repetição das razões
das alegações finais na apelação não configura, por si só, violação
ao princípio da dialeticidade, dado o efeito devolutivo do recurso.
4. Em observância ao efeito devolutivo da apelação, não se pode
exigir do recorrente que apresente novos argumentos na peça recursal
se aqueles expostos anteriormente são suficientes para impugnar o
julgamento de primeira instância.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar que o
Tribunal de origem analise o mérito do recurso de apelação
interposto pela agravante quanto às matérias não conhecidas, se não
houver outro óbice.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS-TRATOS.
INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO
DAS RAZÕES DAS ALEGAÇÕES FINAIS EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR MERA REPRODUÇÃO
DOS ARGUMENTOS. DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM APRECIE O
MÉRITO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que não
conheceu de apelação defensiva, ao fundamento de que a peça recursal
seria mera repetição das alegações finais, em desatenção ao
princípio da dialeticidade recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a repetição dos
argumentos das alegações finais na apelação viola o princípio da
dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso, e (ii) se o
Tribunal de origem deve analisar o mérito da apelação nas partes não
conhecidas por entender que o efeito devolutivo do recurso não foi
atendido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a repetição das razões
das alegações finais na apelação não configura, por si só, violação
ao princípio da dialeticidade, dado o efeito devolutivo do recurso.
4. Em observância ao efeito devolutivo da apelação, não se pode
exigir do recorrente que apresente novos argumentos na peça recursal
se aqueles expostos anteriormente são suficientes para impugnar o
julgamento de primeira instância.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar que o
Tribunal de origem analise o mérito do recurso de apelação
interposto pela agravante quanto às matérias não conhecidas, se não
houver outro óbice.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.