STJ — 2666501

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8359434eafa5f3b4ea5e6eb2c9c40e5b91b96fee3e86aee02f275b9970a29d4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897297
Número de registro na fonte
202402127644
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Alegações finais: a última palavra antes da sentença

Tema documentado no texto da fonte

Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

Trecho de Alegações finais: a última palavra antes da sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, finais.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
  • Registro documental: b8359434eafa5f3b4ea5e6eb2c9c40e5b91b96fee3e86aee02f275b9970a29d4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: b8359434eafa5f3b4ea5e6eb2c9c40e5b91b96fee3e86aee02f275b9970a29d4
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que não conheceu de apelação defensiva, ao fundamento de que a peça recursal seria mera repetição das alegações finais, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a repetição dos argumentos das alegações finais na apelação viola o princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso, e (ii) se o Tribunal de origem deve analisar o mérito da apelação nas partes não conhecidas por entender que o efeito devolutivo do recurso não foi atendido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a repetição das razões das alegações finais na apelação não configura, por si só, violação ao princípio da dialeticidade, dado o efeito devolutivo do recurso. 4. Em observância ao efeito devolutivo da apelação, não se pode exigir do recorrente que apresente novos argumentos na peça recursal se aqueles expostos anteriormente são suficientes para impugnar o julgamento de primeira instância. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal de origem analise o mérito do recurso de apelação interposto pela agravante quanto às matérias não conhecidas, se não houver outro óbice.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAUS-TRATOS. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DAS ALEGAÇÕES FINAIS EM APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR MERA REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS. DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM APRECIE O MÉRITO DA APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão que não conheceu de apelação defensiva, ao fundamento de que a peça recursal seria mera repetição das alegações finais, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a repetição dos argumentos das alegações finais na apelação viola o princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso, e (ii) se o Tribunal de origem deve analisar o mérito da apelação nas partes não conhecidas por entender que o efeito devolutivo do recurso não foi atendido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a repetição das razões das alegações finais na apelação não configura, por si só, violação ao princípio da dialeticidade, dado o efeito devolutivo do recurso. 4. Em observância ao efeito devolutivo da apelação, não se pode exigir do recorrente que apresente novos argumentos na peça recursal se aqueles expostos anteriormente são suficientes para impugnar o julgamento de primeira instância. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido para determinar que o Tribunal de origem analise o mérito do recurso de apelação interposto pela agravante quanto às matérias não conhecidas, se não houver outro óbice.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.