STJ — 2534069
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 207bdb61967b244564e593d914878cb381c2d02a73d96dccf34799f623d7cacd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO COM O PROVEITO DO CRIME. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. ARTIGO 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem manteve o perdimento do veículo em favor da União, tal como decretado na sentença, ponderando que as circunstâncias do caso concreto indicam que o referido bem foi adquirido com os proveitos advindos das práticas criminosas ligadas ao tráfico de drogas.
- A expropriação de bens decorrentes da prática de tráfico de drogas, em favor da União, é efeito automático da condenação, previsto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e regulamentado pelo artigo 63 da Lei n. 11.343/2006, cujo inciso I determina que o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem, direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias. No caso concreto, o perdimento dos bens encontra-se devidamente fundamentado, a partir da incompatibilidade da renda dos acusados com a aquisição de veículos, que estavam em nome de terceiros, com a finalidade de encobrir a sua origem criminosa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00243 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00063
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2202599 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2098906 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-05-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2419773 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-02-26 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA