Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.226.137 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de corte superior. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.226.137 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se
Trecho de REsp 2.226.137 do STJ: corte superior · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corte, superior.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RESÍDUO DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO, ENTENDIDA COMO A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
resíduo de 3,17% deve incidir sobre a remuneração do servidor
público, entendida como a totalidade dos seus vencimentos.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. RESÍDUO DE 3,17%. BASE DE CÁLCULO.
REMUNERAÇÃO, ENTENDIDA COMO A TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o
resíduo de 3,17% deve incidir sobre a remuneração do servidor
público, entendida como a totalidade dos seus vencimentos.
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Presidente da Terceira Seção.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Daniela Teixeira e Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PERCENTUAL DE RESÍDUO - INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR)
STJ - <<AgInt no AREsp 2086913>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1455929>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.