STJ — 2684470
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO
ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o
não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,
o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou
com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte
Especial.
2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica,
incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil
de 2015 e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.
3. Não se configurando a prática de ato procrastinatório,
atentatório à boa-fé processual ou à dignidade da Justiça, não tem
aplicação a multa por litigância de má-fé.
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
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- REsp 2.261.269 do STJ: extinção sem julgamento do mérito — Citação da mesma norma
- Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão — Citação da mesma norma