Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PIX. CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA DE
NUMERAÇÃO. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz
na forma devida.
- O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta
de numeração do código de barras no comprovante bancário demonstra
irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO IRREGULAR. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PIX. CÓDIGO DE BARRAS. AUSÊNCIA DE
NUMERAÇÃO. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO
CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ.
1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte
recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz
na forma devida.
2. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a falta
de numeração do código de barras no comprovante bancário demonstra
irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o deserto.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - FALTA DO CÓDIGO DE BARRAS - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2534925>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2221282>>-DF
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA SUPRIMENTO - NÃO COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2667913>>-MG,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2202694>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.