Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança de taxas condominiais, já em fase de cumprimento
de sentença.
- Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a
penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais,
sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o
contrato com pacto de alienação fiduciária.
Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de cobrança de taxas condominiais, já em fase de cumprimento
de sentença.
2. Em se tratando de bem alienado fiduciariamente, não se admite a
penhora do imóvel, ainda que para satisfação de taxas condominiais,
sendo possível apenas a penhora de direitos do devedor sobre o
contrato com pacto de alienação fiduciária.
Precedentes.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA DO IMÓVEL - TAXAS
CONDOMINIAIS - DIREITOS DO DEVEDOR - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2131251>>-DF,
<<AgInt no REsp 2126789>>-SC, <<REsp 2036289>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2474939>>-RJ,
RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1266
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.