Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE.
RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REDIMENSIONAMENTO DE VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO
INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que é
abusiva a cláusula contratual ou de ato da operadora de plano de
saúde que importe em interrupção de tratamento de terapia por
esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, visto que se revela
incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário em
situação de desvantagem exagerada.
- No que se refere à modificação do arbitramento sucumbencial, este
Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, via de regra,
se mostra inviável em recurso especial, porquanto referida discussão
encontra-se no contexto fático-probatório dos autos, inviabilizando
a alteração do valor arbitrado nas instâncias ordinárias,
ressalvando-se as hipóteses de valor excessivo ou irrisório.
- A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou
quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo,
inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula
n. 284 do STF.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO DE TRATAMENTO. ABUSIVIDADE.
RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REDIMENSIONAMENTO DE VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU OBJETO DE DISSÍDIO
INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que é
abusiva a cláusula contratual ou de ato da operadora de plano de
saúde que importe em interrupção de tratamento de terapia por
esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, visto que se revela
incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário em
situação de desvantagem exagerada.
2. No que se refere à modificação do arbitramento sucumbencial, este
Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, via de regra,
se mostra inviável em recurso especial, porquanto referida discussão
encontra-se no contexto fático-probatório dos autos, inviabilizando
a alteração do valor arbitrado nas instâncias ordinárias,
ressalvando-se as hipóteses de valor excessivo ou irrisório.
3. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou
quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo,
inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula
n. 284 do STF.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.