Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM
AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
indenização por danos materiais c/c declaratória.
- A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
- Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à
saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade
de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art.
177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002),
observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Tema
repetitivo 610.
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
entendimento de que "(...) a quantia de R$ 338.072,20 já conta com
consectários legais na elaboração do laudo pericial e a atualização
do montante terá incidência posterior, quando da fase executiva."
(e-STJ, fl. 932), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM
AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
indenização por danos materiais c/c declaratória.
2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo
e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao
apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas
acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte
Especial.
3. Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à
saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade
de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art.
177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002),
observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Tema
repetitivo 610.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao
entendimento de que "(...) a quantia de R$ 338.072,20 já conta com
consectários legais na elaboração do laudo pericial e a atualização
do montante terá incidência posterior, quando da fase executiva."
(e-STJ, fl. 932), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado
em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.