Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso e, nessa
extensão, negar-lhe provimento. O agravante sustenta a inexistência
de prova cabal do erro médico e da negativa de atendimento por parte
da operadora de saúde, afirmando que a perícia apontou apenas
condutas subjetivas que os médicos poderiam ter adotado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reexame do
conjunto fático-probatório é viável em sede de recurso especial,
especialmente quanto à comprovação do erro médico e do nexo causal;
e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais se
mostra desproporcional à gravidade do caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
existência de erro médico e do nexo causal exige o reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da
Súmula n. 7/STJ.
4. O Tribunal de origem, com base em laudo pericial, concluiu pela
negligência dos profissionais médicos, destacando a omissão na
investigação diagnóstica do paciente, o que resultou na evolução
negativa do quadro clínico e, por fim, no óbito do menor, que
continha apenas cinco meses de vida.
5. A operadora de plano de saúde responde solidariamente pelos danos
decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços pelos
profissionais médicos credenciados, conforme consolidado na
jurisprudência do STJ.
6. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 100.000,00)
observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo
compatível com os parâmetros usualmente aplicados em casos
similares, não se justificando sua readequação na instância
especial.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PLANO DE
SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO
PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso e, nessa
extensão, negar-lhe provimento. O agravante sustenta a inexistência
de prova cabal do erro médico e da negativa de atendimento por parte
da operadora de saúde, afirmando que a perícia apontou apenas
condutas subjetivas que os médicos poderiam ter adotado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o reexame do
conjunto fático-probatório é viável em sede de recurso especial,
especialmente quanto à comprovação do erro médico e do nexo causal;
e (ii) estabelecer se o valor fixado a título de danos morais se
mostra desproporcional à gravidade do caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
existência de erro médico e do nexo causal exige o reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da
Súmula n. 7/STJ.
4. O Tribunal de origem, com base em laudo pericial, concluiu pela
negligência dos profissionais médicos, destacando a omissão na
investigação diagnóstica do paciente, o que resultou na evolução
negativa do quadro clínico e, por fim, no óbito do menor, que
continha apenas cinco meses de vida.
5. A operadora de plano de saúde responde solidariamente pelos danos
decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços pelos
profissionais médicos credenciados, conforme consolidado na
jurisprudência do STJ.
6. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 100.000,00)
observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo
compatível com os parâmetros usualmente aplicados em casos
similares, não se justificando sua readequação na instância
especial.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.