Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA
CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 e 83 do STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante análise do Tribunal de origem, o contrato analisado
tinha uma taxa de juros mensal aproximadamente três vezes maior que
a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) na data
em questão. Por isso, aliadas às demais circunstâncias do caso, o
Tribunal considerou que os juros estipulados eram abusivos e decidiu
ajustá-los para níveis que considerou razoáveis e adequados.
- O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do
STJ, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada
à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades
da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula
83/STJ.
- Descaracteriza-se afastar a conclusão do julgado - acerca da
abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a
interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento
fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara
extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7
da Súmula deste Tribunal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA
CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 e 83 do STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Consoante análise do Tribunal de origem, o contrato analisado
tinha uma taxa de juros mensal aproximadamente três vezes maior que
a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (Bacen) na data
em questão. Por isso, aliadas às demais circunstâncias do caso, o
Tribunal considerou que os juros estipulados eram abusivos e decidiu
ajustá-los para níveis que considerou razoáveis e adequados.
2. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do
STJ, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada
à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades
da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência da Súmula
83/STJ.
3. Descaracteriza-se afastar a conclusão do julgado - acerca da
abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a
interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento
fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara
extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7
da Súmula deste Tribunal.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - REVISÃO - TAXA MÉDIA DE
MERCADO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2444580>>-RS, <<REsp 2009614>>-SC
(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE DA TAXA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2169758>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.