Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. RECURSO
SECUNDUM EVENTUM LITIS. PLANO VGBL. SEGURO DE VIDA. VALORES QUE NÃO
SE CONSIDERAM HERANÇA. A CORTE A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça no sentido de o
Plano de Previdência Privada (VGBL) tem natureza jurídica de
contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança.
- Indubitável a incidência, no caso, da Súmula n. 83 do STJ: "Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", à
qual se aplicam as hipóteses das alíneas "a" e "c" do art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. RECURSO
SECUNDUM EVENTUM LITIS. PLANO VGBL. SEGURO DE VIDA. VALORES QUE NÃO
SE CONSIDERAM HERANÇA. A CORTE A QUO DECIDIU DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
1. Verifica-se que a Corte a quo decidiu de acordo com a
jurisprudência consolidada desta Corte de Justiça no sentido de o
Plano de Previdência Privada (VGBL) tem natureza jurídica de
contrato de seguro de vida e não pode ser enquadrado como herança.
2. Indubitável a incidência, no caso, da Súmula n. 83 do STJ: "Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida", à
qual se aplicam as hipóteses das alíneas "a" e "c" do art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.