Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se
discutia a abusividade dos juros remuneratórios pactuados.
2. O Tribunal de origem considerou abusivos os juros remuneratórios
de 22,00% ao mês, em comparação com a taxa média de mercado de 7,49%
ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da
contratação.
3. A decisão recorrida foi fundamentada na impossibilidade de
revisão das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios pactuada, superior à média de mercado, caracteriza
abusividade e se é possível a revisão dessa taxa sem reexame de
provas e cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que a abusividade
seja cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso concreto.
6. A análise da abusividade dos juros remuneratórios requer
interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio
jurisprudencial apontado.
8. As decisões das instâncias ordinárias apresentem fundamentação
válida, porque os percentuais praticados a título de juros
remuneratórios pela parte agravante foram superiores a 30% da taxa
média estabelecida pelo BACEN na série 25465, restando, por isso,
demonstrada a abusividade.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E
7/STJ. TAXA BEM SUOERIOR A MÉDIA DE JUROS MENSAL DIVULGADA PELO
BACEN. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial em ação revisional de contrato bancário, na qual se
discutia a abusividade dos juros remuneratórios pactuados.
2. O Tribunal de origem considerou abusivos os juros remuneratórios
de 22,00% ao mês, em comparação com a taxa média de mercado de 7,49%
ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da
contratação.
3. A decisão recorrida foi fundamentada na impossibilidade de
revisão das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios pactuada, superior à média de mercado, caracteriza
abusividade e se é possível a revisão dessa taxa sem reexame de
provas e cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que a abusividade
seja cabalmente demonstrada, o que não ocorreu no caso concreto.
6. A análise da abusividade dos juros remuneratórios requer
interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo
fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
7. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica o exame do dissídio
jurisprudencial apontado.
8. As decisões das instâncias ordinárias apresentem fundamentação
válida, porque os percentuais praticados a título de juros
remuneratórios pela parte agravante foram superiores a 30% da taxa
média estabelecida pelo BACEN na série 25465, restando, por isso,
demonstrada a abusividade.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.