Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data do julgamento: 2025-02-24Data da publicação: 2025-02-28
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2e8655a5ac10767b2e55ac755e52b9e184d2d52ce035040d2ce446f8c88bf7e
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do
dissídio jurisprudencial, referente à impenhorabilidade de verbas
salariais inferiores a três salários mínimos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo
analítico, para fins de conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico,
que exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da
divergência, com a indicação da similitude fática e identidade
jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
4. A simples transcrição de ementas ou votos não é suficiente para
caracterizar o cotejo analítico, conforme entendimento pacificado do
Superior Tribunal de Justiça.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
conhecimento do agravo.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de comprovação do
dissídio jurisprudencial, referente à impenhorabilidade de verbas
salariais inferiores a três salários mínimos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo
analítico, para fins de conhecimento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico,
que exige a demonstração das circunstâncias identificadoras da
divergência, com a indicação da similitude fática e identidade
jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados.
4. A simples transcrição de ementas ou votos não é suficiente para
caracterizar o cotejo analítico, conforme entendimento pacificado do
Superior Tribunal de Justiça.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
conhecimento do agravo.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.