Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. CRÉDITO
CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS. PENHORA NO LIMITE DA COTA
DO HERDEIRO, EM PARTILHA FUTURA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARA
ADJUDICAÇÃO APÓS A PARTILHA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Ante a natureza universal da herança, a adjudicação dos direitos
hereditários não pode ser de um ou alguns bens determinados do
acervo, senão da fração ideal que toca ao herdeiro devedor." (AgInt
no REsp n. 1.810.230/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. CRÉDITO
CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS. PENHORA NO LIMITE DA COTA
DO HERDEIRO, EM PARTILHA FUTURA. POSSIBILIDADE DE PENHORA PARA
ADJUDICAÇÃO APÓS A PARTILHA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. "Ante a natureza universal da herança, a adjudicação dos direitos
hereditários não pode ser de um ou alguns bens determinados do
acervo, senão da fração ideal que toca ao herdeiro devedor." (AgInt
no REsp n. 1.810.230/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.