Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO
DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIES. REVISÃO DOS REAJUSTES
DAS MENSALIDADES. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E MATÉRIA PROBATÓRIA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça, com base nas cláusulas do contrato de
financiamento estudantil e no acervo fático-probatório carreado aos
autos, concluiu pela existência de dívida de responsabilidade da
agravante, pois o valor questionado ultrapassava o limite do crédito
educacional (FIES). A pretensão de revisar tal entendimento
demandaria a análise das cláusulas contratuais e das provas
documentais, providência incompatível em recurso especial, ante o
óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO
DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FIES. REVISÃO DOS REAJUSTES
DAS MENSALIDADES. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E MATÉRIA PROBATÓRIA.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, com base nas cláusulas do contrato de
financiamento estudantil e no acervo fático-probatório carreado aos
autos, concluiu pela existência de dívida de responsabilidade da
agravante, pois o valor questionado ultrapassava o limite do crédito
educacional (FIES). A pretensão de revisar tal entendimento
demandaria a análise das cláusulas contratuais e das provas
documentais, providência incompatível em recurso especial, ante o
óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.