Execução Contra a Fazenda Pública — Erro de Procedimento — TJSC 00191266020058240020

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: Segunda Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�maGrau: G1Data Ajuizamento: 2007-11-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c428c9065470fe6686b55b169e829528d655c986e4406c293771f786f0d3500

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-11-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2008-05-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2008-05-21 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2008-12-09 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-09-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2019-09-12 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2019-09-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-10-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-11-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-11-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2019-11-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2019-11-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2019-11-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2019-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-01-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-02-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2020-02-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-02-04 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T11:37:08.530000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20071128000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-11-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3c428c9065470fe6686b55b169e829528d655c986e4406c293771f786f0d3500

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-11-28 a 2020-02-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-04
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-02-04
Definitivo (TPU 246)
2020-02-04
Remessa (TPU 123)
2020-01-16
Documento (TPU 581)
2019-12-02
Recebimento (TPU 132)
2019-11-13
Publicação (TPU 92)
2019-11-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-11-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-11-11
Documento (TPU 581)
2019-11-07
Petição (TPU 85)
2019-10-22
Recebimento (TPU 132)
2019-09-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-04T18:38:28.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-02-04T18:38:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-02-04T13:25:11.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  4. 2020-01-16T17:24:33.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-12-02T15:40:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2019-11-13T17:02:32.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2019-11-13T12:05:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2019-11-11T15:36:18.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-11-11T15:18:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2019-11-07T16:14:08.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2019-10-22T15:11:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2019-09-23T16:31:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2019-09-12T17:16:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2019-09-12T17:14:28.000Z — Reativação (TPU 849)
  15. 2008-12-09T12:36:59.000Z — Remessa (TPU 123)
  16. 2008-05-21T16:06:41.000Z — Apensamento (TPU 135)
  17. 2008-05-16T14:49:26.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2008-04-25T16:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2008-04-25T14:22:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2008-04-25T14:21:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2008-01-21T17:38:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2008-01-18T16:46:23.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2008-01-18T16:18:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2007-12-10T13:39:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2007-12-07T19:00:22.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2007-12-07T17:54:04.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2007-12-05T17:40:51.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2007-12-03T18:34:17.000Z — Apensamento (TPU 135)
  29. 2007-12-03T18:32:51.000Z — Remessa (TPU 123)
  30. 2007-11-28T10:25:30.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.