Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM TEMA REPETITIVO NO MÉRITO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial não merece ser conhecido, no tocante à
nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação, quando o
tribunal de origem nega seguimento ao apelo nobre, em relação à
questão de fundo, com base em tese jurídica fixada em julgamento sob
o rito dos recursos repetitivos, e o vício de integração apontado
naquela preliminar está relacionado à aplicação do precedente
vinculante do STJ
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "o não
conhecimento do especial pelo conduto da alínea 'a' do permissivo
constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado
dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1.601.154/PR, Rel. Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/04/2018).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM TEMA REPETITIVO NO MÉRITO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O recurso especial não merece ser conhecido, no tocante à
nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação, quando o
tribunal de origem nega seguimento ao apelo nobre, em relação à
questão de fundo, com base em tese jurídica fixada em julgamento sob
o rito dos recursos repetitivos, e o vício de integração apontado
naquela preliminar está relacionado à aplicação do precedente
vinculante do STJ
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "o não
conhecimento do especial pelo conduto da alínea 'a' do permissivo
constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado
dissídio pretoriano" (AgInt no REsp 1.601.154/PR, Rel. Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/04/2018).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.