STJ — 2227520

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData do julgamento: 2025-02-10Data da publicação: 2025-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52ea34ff0c59f899ce7e3a94b1523a6c67d279822115ef62903e130c96688514

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000898807
Número de registro na fonte
202203218108
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Improbidade administrativa: condutas e sanções

Tema documentado no texto da fonte

Improbidade administrativa é ilícito civil previsto na Lei nº 8.429/1992 para condutas dolosas tipificadas como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios da Administração. Depois da Lei nº 14.230/2021, não basta demonstrar erro, incompetência, voluntariedade genérica ou ilegalidade: é necessário provar vontade livre e consciente de

Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62a7381616a550fd95767540c2930e250cf90416cb9c0f2c2185d39104119a93
  • Registro documental: 52ea34ff0c59f899ce7e3a94b1523a6c67d279822115ef62903e130c96688514
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 52ea34ff0c59f899ce7e3a94b1523a6c67d279822115ef62903e130c96688514
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
  • Registro documental: 52ea34ff0c59f899ce7e3a94b1523a6c67d279822115ef62903e130c96688514
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do agravante.
  2. O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante, conforme os fundamentos da decisão.
  3. Embargos de declaração acolhidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO. 1. Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do agravante. 2. O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante, conforme os fundamentos da decisão. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.