Contexto jurídico e comentários autorais
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Improbidade administrativa é ilícito civil previsto na Lei nº 8.429/1992 para condutas dolosas tipificadas como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios da Administração. Depois da Lei nº 14.230/2021, não basta demonstrar erro, incompetência, voluntariedade genérica ou ilegalidade: é necessário provar vontade livre e consciente de
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra
acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu
em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material
ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do
agravante.
- O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no
caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante,
conforme os fundamentos da decisão.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO.
1. Embargos de declaração opostos pelo Município autor contra
acórdão que, ao julgar agravo interno, manteve a condenação do réu
em ação de improbidade administrativa, mas apresentou erro material
ao referir-se, ao final, ao sancionamento do agravado em vez do
agravante.
2. O erro material contido no dispositivo do acórdão é evidente no
caso concreto, pois a condenação deveria ser atribuída ao agravante,
conforme os fundamentos da decisão.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.