STJ — 2073983

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2025-02-10Data da publicação: 2025-02-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6feeda02e3470bbeeb5ad213c557e2c8d01c1ff4b2b9b77df8bc28ede2e2a0b7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000899156
Número de registro na fonte
202301590377
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 323, o STJ fixou a seguinte tese: “O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compensacao, fundo, salariais, variacoes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4bf8d337c91571ac93dd28f72465e492fe18b2b42f7f9857fd5d38610aed3998
  • Registro documental: 6feeda02e3470bbeeb5ad213c557e2c8d01c1ff4b2b9b77df8bc28ede2e2a0b7
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 6feeda02e3470bbeeb5ad213c557e2c8d01c1ff4b2b9b77df8bc28ede2e2a0b7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF).
  2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR, o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa julgada nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento (13/7/2020).
  3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada.
  4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema 1.011/STF). 2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR, o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa julgada nos processos transitados em julgado, na fase de conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento (13/7/2020). 3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida, portanto, a decisão agravada. 4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno, ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SFH - VÍCIO CONSTRUTIVO - COBERTURA SECURITÁRIA - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA) STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011) (SFH - VÍCIO CONSTRUTIVO - COBERTURA SECURITÁRIA - FCVS - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO) STF - [[RE-ED 827996]]-PR (INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991712>>-SP, <<AgInt no REsp 1700874>>-SC, <<AgRg no REsp 1436790>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.