Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO
COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE
CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO
POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a
questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para
o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema
1.011/STF).
- No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos
embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR,
o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos
efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa
julgada nos processos transitados em julgado, na fase de
conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento
(13/7/2020).
- Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos
autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida,
portanto, a decisão agravada.
- A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir
cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não
deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno,
ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA
SECURITÁRIA. FCVS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO
COMPETENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.011/STF. JUÍZO DE
CONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE O CONTRATO NÃO
POSSUIR COBERTURA PELO FCVS. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, a
questão relativa à competência da Justiça Federal ou estadual para
o processamento e o julgamento das ações dessa natureza (Tema
1.011/STF).
2. No julgamento do Tema 1.011, por ocasião da apreciação dos
embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário 827.996/PR,
o STF decidiu acolher parcialmente o pedido de modulação dos
efeitos da decisão para manter a eficácia preclusiva da coisa
julgada nos processos transitados em julgado, na fase de
conhecimento, antes da publicação do resultado do julgamento
(13/7/2020).
3. Não se verifica a existência de distinção entre a hipótese dos
autos e as conclusões quanto ao Tema 1.011/STF, devendo ser mantida,
portanto, a decisão agravada.
4. A argumentação acerca do contrato objeto da lide não possuir
cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS) não
deve prosperar uma vez que não foi alegada no momento oportuno,
ocorrendo a preclusão consumativa; trata-se de inovação recursal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SFH - VÍCIO CONSTRUTIVO - COBERTURA SECURITÁRIA - FCVS - INTERESSE
DA CEF - COMPETÊNCIA)
STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)
(SFH - VÍCIO CONSTRUTIVO - COBERTURA SECURITÁRIA - FCVS - INTERESSE
DA CEF - COMPETÊNCIA - MODULAÇÃO)
STF - [[RE-ED 827996]]-PR
(INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991712>>-SP,
<<AgInt no REsp 1700874>>-SC, <<AgRg no REsp 1436790>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.