Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE
SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEMA REPETITIVO
1.265 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia submetida a julgamento desta Corte pelo recurso
especial decorre de as instâncias de origem aplicarem aos honorários
de sucumbência, na decisão que acolheu a exceção de
pré-executividade para exclusão dos sócios, a tarifação estabelecida
no § 3º do art. 85 do CPC/2015, afastando a fixação dos honorários
por equidade (art. 85, § 8º, do CPC/15) com fundamento na
jurisprudência acerca da preferência das bases de cálculo para a
fixação de honorários e na alegação de que o proveito econômico
seria mensurável.
- Essa questão encontra-se afetada a julgamento pela sistemática
dos recursos repetitivos: "acolhida a Exceção de Pré-Executividade,
com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para
compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários
advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art.
85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)" (Tema
1.265 do STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DISTINÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE
SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEMA REPETITIVO
1.265 DO STJ.
1. A controvérsia submetida a julgamento desta Corte pelo recurso
especial decorre de as instâncias de origem aplicarem aos honorários
de sucumbência, na decisão que acolheu a exceção de
pré-executividade para exclusão dos sócios, a tarifação estabelecida
no § 3º do art. 85 do CPC/2015, afastando a fixação dos honorários
por equidade (art. 85, § 8º, do CPC/15) com fundamento na
jurisprudência acerca da preferência das bases de cálculo para a
fixação de honorários e na alegação de que o proveito econômico
seria mensurável.
2. Essa questão encontra-se afetada a julgamento pela sistemática
dos recursos repetitivos: "acolhida a Exceção de Pré-Executividade,
com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para
compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários
advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art.
85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC)" (Tema
1.265 do STJ).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.