Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. GORJETAS. SIMPLES
NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o valor
pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não
integra o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples
Nacional. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.150.233/RN, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25/10/2024;
AgInt no AREsp n. 2.579.690/SE, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, DJe de 28/8/2024; AgInt no REsp n. 2.145.527/RN,
relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024;
AgInt no AREsp n. 1.846.725/PI, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe de 18/4/2024; AREsp n. 2.381.899/SC, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/10/2023.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. GORJETAS. SIMPLES
NACIONAL. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o valor
pago a título de gorjetas, ante a sua natureza salarial, não
integra o conceito de receita bruta para fins de cálculo do Simples
Nacional. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.150.233/RN, relatora
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 25/10/2024;
AgInt no AREsp n. 2.579.690/SE, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, DJe de 28/8/2024; AgInt no REsp n. 2.145.527/RN,
relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024;
AgInt no AREsp n. 1.846.725/PI, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe de 18/4/2024; AREsp n. 2.381.899/SC, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/10/2023.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2183048 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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