Execução de Título Judicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00000327020158250078

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: SANTA LUZIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2158779c7162e4994a8860fa45c7b2888ca7113fd18cc54021ef830614439b5d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000327020158250078 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SANTA LUZIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2158779c7162e4994a8860fa45c7b2888ca7113fd18cc54021ef830614439b5d. SHA-256 do comentário: a344c768b59cdc5fba809a1d6c64ba70b874f531b089ade63bfc3c5a42439e2a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: 2158779c7162e4994a8860fa45c7b2888ca7113fd18cc54021ef830614439b5d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 2158779c7162e4994a8860fa45c7b2888ca7113fd18cc54021ef830614439b5d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2015-02-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2015-03-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2015-09-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-09-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2016-01-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2016-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2016-03-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2016-04-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2016-04-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2016-04-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2016-04-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2016-10-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2016-10-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2016-10-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2016-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2016-10-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2016-10-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-02-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-03 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-09-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:54:24.259000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150209120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2158779c7162e4994a8860fa45c7b2888ca7113fd18cc54021ef830614439b5d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-09 a 2017-01-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-01-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-19
Definitivo (TPU 246)
2016-10-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-19
Documento (TPU 581)
2016-10-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-06
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-04
Recebimento (TPU 132)
2016-10-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-04-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-23T09:56:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-01-23T09:40:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-10-14T16:06:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-13T11:44:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-01-27T14:12:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-06-02T00:14:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-03-02T11:44:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-10-19T14:43:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-10-19T14:43:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2016-10-19T14:37:42.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-10-06T14:22:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-10-04T13:32:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-10-04T11:31:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2016-04-14T13:19:37.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18132",
        "nome": "Santa Luzia"
      }
    }
  15. 2016-04-12T13:35:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-04-12T13:32:01.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2016-04-06T15:08:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-03-15T10:59:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  19. 2016-03-15T10:36:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2016-01-27T14:12:53.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-09-18T10:09:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2015-09-15T10:47:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-09-10T10:58:04.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2015-07-16T12:20:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2015-07-16T12:17:45.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-05-06T10:42:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-03-09T10:50:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2015-03-03T13:30:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2015-03-03T11:08:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-03-02T11:51:45.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-02-27T10:24:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-02-25T09:42:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-02-09T11:06:53.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.