Contexto jurídico e comentários autorais
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.
Trecho de Alegações finais: a última palavra antes da sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alegacoes, finais.
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O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: autos, retorno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES FINAIS.
INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO
CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao
recurso especial, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno
dos autos à origem para o reexame da pretensão anulatória do
processo administrativo ambiental, à luz da existência ou
inexistência de prejuízo concreto à esfera jurídica do interessado.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no
sentido de se exigir a comprovação de prejuízo concreto para a
declaração de nulidade processual decorrente de intimação por edital
em processo administrativo ambiental.
- Os argumentos do agravo interno não são suficientes para
desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e
refutados na decisão agravada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL. ALEGAÇÕES FINAIS.
INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO
CONCRETO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento ao
recurso especial, anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno
dos autos à origem para o reexame da pretensão anulatória do
processo administrativo ambiental, à luz da existência ou
inexistência de prejuízo concreto à esfera jurídica do interessado.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no
sentido de se exigir a comprovação de prejuízo concreto para a
declaração de nulidade processual decorrente de intimação por edital
em processo administrativo ambiental.
3. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para
desconstituir a decisão impugnada, pois já foram analisados e
refutados na decisão agravada.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.