Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que deu provimento a recurso
especial, em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que
revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de
policial militar, com cobrança de valores atrasados.
- A questão em discussão consiste em saber se a revogação do ato
administrativo que averbou o tempo de serviço como aluno aprendiz
está sujeita à prescrição quinquenal, considerando-se a natureza do
ato como de efeito concreto.
- O entendimento desta Corte Superior é o de que o ato
administrativo comissivo que supre vantagens pecuniárias se trata de
fundo de direito e, portanto, é abarcado pelo prazo prescricional
quinquenal.
- A prescrição quinquenal atinge o direito de ação para anular o
ato administrativo, uma vez que a ação foi ajuizada em 2021, após o
prazo de 5 anos contados da revogação ocorrida em 2012.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
POLICIAL MILITAR. ALUNO APRENDIZ. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que deu provimento a recurso
especial, em ação que objetiva a anulação de ato administrativo que
revogou a averbação de tempo de serviço como aluno aprendiz de
policial militar, com cobrança de valores atrasados.
2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação do ato
administrativo que averbou o tempo de serviço como aluno aprendiz
está sujeita à prescrição quinquenal, considerando-se a natureza do
ato como de efeito concreto.
3. O entendimento desta Corte Superior é o de que o ato
administrativo comissivo que supre vantagens pecuniárias se trata de
fundo de direito e, portanto, é abarcado pelo prazo prescricional
quinquenal.
4. A prescrição quinquenal atinge o direito de ação para anular o
ato administrativo, uma vez que a ação foi ajuizada em 2021, após o
prazo de 5 anos contados da revogação ocorrida em 2012.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.