Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO A TEMA FIXADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE DISCUSSÃO, EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 414/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto da decisão que determinou o retorno dos
autos à origem para adoção dos procedimentos previstos no art.
1.040 e seguinte do Código de Processo Civil, em razão de
controvérsia remanescente afeta ao Tema 414 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
- A parte agravante alega que a revisão da tese firmada quanto ao
Tema 414/STJ não se aplicaria ao presente caso, pois já haveria
trânsito em julgado da sentença que tinha fixado os critérios de
cálculo da tarifa progressiva, estando o processo em fase de
cumprimento de sentença.
- A decisão agravada está correta ao determinar a devolução dos
autos à origem, pois o acórdão recorrido aborda a questão relativa à
incidência da tabela de progressividade por faixa de consumo,
admitindo a existência de controvérsia quanto a esse ponto não
definida no título executivo.
- Não consta dos autos a sentença transitada em julgado, o que
impede a conclusão de que ela seria exaustiva quanto a todas as
nuances da cobrança de tarifas de água e esgoto.
- Havendo discussão de questão remanescente afeta ao Tema 414/STJ,
é correta a decisão que determina a devolução dos autos à origem
para a adoção dos procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguinte
do CPC.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE
ADEQUAÇÃO A TEMA FIXADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE DISCUSSÃO, EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 414/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão que determinou o retorno dos
autos à origem para adoção dos procedimentos previstos no art.
1.040 e seguinte do Código de Processo Civil, em razão de
controvérsia remanescente afeta ao Tema 414 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
2. A parte agravante alega que a revisão da tese firmada quanto ao
Tema 414/STJ não se aplicaria ao presente caso, pois já haveria
trânsito em julgado da sentença que tinha fixado os critérios de
cálculo da tarifa progressiva, estando o processo em fase de
cumprimento de sentença.
3. A decisão agravada está correta ao determinar a devolução dos
autos à origem, pois o acórdão recorrido aborda a questão relativa à
incidência da tabela de progressividade por faixa de consumo,
admitindo a existência de controvérsia quanto a esse ponto não
definida no título executivo.
4. Não consta dos autos a sentença transitada em julgado, o que
impede a conclusão de que ela seria exaustiva quanto a todas as
nuances da cobrança de tarifas de água e esgoto.
5. Havendo discussão de questão remanescente afeta ao Tema 414/STJ,
é correta a decisão que determina a devolução dos autos à origem
para a adoção dos procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguinte
do CPC.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1973868 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
95a576a8c34b91bfa05c607d9a6ab03993580eedc5ca26bd6d24554b3d7bc48b. SHA-256 do comentário:d080089194d8c3c42f7b6bdabccefb2c62bfdc9bd24ca723b26804834a1b18c0.