Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA
BENEFICIADA. ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Evidenciado o elemento subjetivo necessário para a condenação da
parte agravante, a alteração levada a efeito no art. 3º da Lei
8.429/1992 pela Lei 14.230/2021 não altera a tipicidade da conduta.
- O acórdão recorrido destacou que a empresa beneficiada tinha
ciência inequívoca das irregularidades nos atos liberatórios, não
havendo como desconhecer a atuação do agente público em seu
benefício por meios escusos, ao omitir-se de formular
administrativamente a liberação de cargas no órgão competente de
modo a facilitar o agente na abreviação do procedimento em relação a
produtos importados.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA
BENEFICIADA. ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. TIPICIDADE MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Evidenciado o elemento subjetivo necessário para a condenação da
parte agravante, a alteração levada a efeito no art. 3º da Lei
8.429/1992 pela Lei 14.230/2021 não altera a tipicidade da conduta.
2. O acórdão recorrido destacou que a empresa beneficiada tinha
ciência inequívoca das irregularidades nos atos liberatórios, não
havendo como desconhecer a atuação do agente público em seu
benefício por meios escusos, ao omitir-se de formular
administrativamente a liberação de cargas no órgão competente de
modo a facilitar o agente na abreviação do procedimento em relação a
produtos importados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.