Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DEFEITO NA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO
OPORTUNIZADA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
- O substabelecimento sem a juntada da procuração ao advogado que
substabelece não subsiste por si só. Precedentes.
- Se a parte for instada a regularizar a representação processual
nos termos dos arts. 76 e 932, p.u., do CPC, e, ainda assim, deixar
de colacionar todos os instrumentos necessários para comprovar a
regularidade da cadeia de representação dentro do prazo concedido,
incorre em falha de representação a atrair o óbice da Súmula
115/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
DEFEITO NA CADEIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO
OPORTUNIZADA. DESATENDIMENTO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE.
1. Considera-se inexistente recurso interposto por advogado sem
procuração nos autos. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. O substabelecimento sem a juntada da procuração ao advogado que
substabelece não subsiste por si só. Precedentes.
3. Se a parte for instada a regularizar a representação processual
nos termos dos arts. 76 e 932, p.u., do CPC, e, ainda assim, deixar
de colacionar todos os instrumentos necessários para comprovar a
regularidade da cadeia de representação dentro do prazo concedido,
incorre em falha de representação a atrair o óbice da Súmula
115/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/02/2025 a 11/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.