Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000162420155030129

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18ae668d4e0540fda611a1e4d92c3de1cb0b5b27e197aefc2f5dbe4dbc97d5fb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000162420155030129 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Anotação/Baixa/Retificação | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Dano Moral / Material | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-10-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 18ae668d4e0540fda611a1e4d92c3de1cb0b5b27e197aefc2f5dbe4dbc97d5fb. SHA-256 do comentário: d0323bbbe61bc68be83085143fc773487775f4a328ba448e3edca1ac8912facc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 18ae668d4e0540fda611a1e4d92c3de1cb0b5b27e197aefc2f5dbe4dbc97d5fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 18ae668d4e0540fda611a1e4d92c3de1cb0b5b27e197aefc2f5dbe4dbc97d5fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-04-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2015-04-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2015-05-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-06-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2015-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-07-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2015-09-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-10-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:00.139058302Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-03-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 18ae668d4e0540fda611a1e4d92c3de1cb0b5b27e197aefc2f5dbe4dbc97d5fb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-22 a 2015-10-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-10-09
Definitivo (TPU 246)
2015-10-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-05
Conclusão (TPU 51)
2015-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-15
Conclusão (TPU 51)
2015-06-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-21
Petição (TPU 85)
2015-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Terceirização/Tomador de Serviços | Anotação/Baixa/Retificação | Contratuais | Adicional de Insalubridade | Dano Moral / Material | Adicional de Hora Extra

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-05-21T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-10-09T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.