STJ — 199289

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec493914dfe5092a960a46ebab6d5ea3ea97131fa81281be395f80980ae8773e

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Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas da prisão: o que são

Tema documentado no texto da fonte

O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.

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Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

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Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O recorrente está preso preventivamente, acusado de crimes tipificados no art. 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo está superada pela prolação da sentença de pronúncia, conforme Súmula n° 21 do STJ. 5. A gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do recorrente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS (DUAS VÍTIMAS) PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto visando à revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O recorrente está preso preventivamente, acusado de crimes tipificados no art. 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal, e art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.072/90. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegação de ausência de requisitos e excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não configure antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A alegação de excesso de prazo está superada pela prolação da sentença de pronúncia, conforme Súmula n° 21 do STJ. 5. A gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição por medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da periculosidade do recorrente. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.