STJ — 2136027

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 813781888b0c35cd1a5542c34aa7f210871dedb652eceabc1adbdc39a922c804

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Semi-imputabilidade: quando a pena pode diminuir

Tema documentado no texto da fonte

Semi-imputabilidade não é um meio-termo definido apenas por diagnóstico. Ela existe quando, por perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente não era inteiramente capaz de compreender a ilicitude ou de agir conforme esse entendimento. O parágrafo único do art. 26 exige comprometimento relevante no momento do fato.

Trecho de Semi-imputabilidade: quando a pena pode diminuir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imputabilidade, semi.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4590e0c57c765bec0da786379d896ae25e4e59bba02800f2237164e815f32de5
  • Registro documental: 813781888b0c35cd1a5542c34aa7f210871dedb652eceabc1adbdc39a922c804
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
  • Registro documental: 813781888b0c35cd1a5542c34aa7f210871dedb652eceabc1adbdc39a922c804
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que readequou a fração de redução da pena aplicada ao réu, condenado por estupro de vulnerável, em razão de sua semi-imputabilidade, de 1/3 para 2/3 (art. 26, parágrafo único, CP). 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação para readequar a fração de redução da pena, concretizando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução da pena em razão da semi-imputabilidade do réu foi devidamente fundamentada na sentença de primeiro grau, considerando o laudo pericial e a jurisprudência do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Juiz de primeiro grau fundamentou a aplicação da fração mínima de 1/3 para a redução da pena com base no laudo pericial que constatou a semi-imputabilidade do réu, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem de aumentar a fração de redução para 2/3 não apresentou justificativa idônea para desconsiderar o fundamento técnico apresentado na sentença de primeiro grau. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a fração de redução da pena deve considerar o grau de perturbação da saúde mental do réu, sendo válida a fundamentação que se baseia em prova pericial. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER TOTALMENTE A SENTENÇA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SEMI-IMPUTABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). DETERMINAÇÃO DA FRAÇÃO. OBSERVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que readequou a fração de redução da pena aplicada ao réu, condenado por estupro de vulnerável, em razão de sua semi-imputabilidade, de 1/3 para 2/3 (art. 26, parágrafo único, CP). 2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso de apelação para readequar a fração de redução da pena, concretizando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução da pena em razão da semi-imputabilidade do réu foi devidamente fundamentada na sentença de primeiro grau, considerando o laudo pericial e a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Juiz de primeiro grau fundamentou a aplicação da fração mínima de 1/3 para a redução da pena com base no laudo pericial que constatou a semi-imputabilidade do réu, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. A decisão do Tribunal de origem de aumentar a fração de redução para 2/3 não apresentou justificativa idônea para desconsiderar o fundamento técnico apresentado na sentença de primeiro grau. 6. A jurisprudência do STJ sustenta que a fração de redução da pena deve considerar o grau de perturbação da saúde mental do réu, sendo válida a fundamentação que se baseia em prova pericial. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER TOTALMENTE A SENTENÇA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.