STJ — 203499

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-12-17Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8413a04c60663dc7f604bf36d8cb239e378819e0b205bf0b8759e8480522dae7

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000897809
Número de registro na fonte
202403240768
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão

Tema documentado no texto da fonte

Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.

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  • HTML autoral publicado: 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
  • Registro documental: 8413a04c60663dc7f604bf36d8cb239e378819e0b205bf0b8759e8480522dae7
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 8413a04c60663dc7f604bf36d8cb239e378819e0b205bf0b8759e8480522dae7
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva do paciente. 3. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta da conduta e a função desempenhada no grupo criminoso.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta e a relevância das funções desempenhadas pelo paciente no grupo criminoso justificam a manutenção da prisão preventiva, além do risco em empreender-se em fulga. 6. A ausência de comprovação documental de que o paciente é o único responsável pelos cuidados dos filhos menores impede a substituição da prisão por medidas cautelares. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TRANSLOADING. PERICULOSIDADE DO AGENTE. DISTRIBUIDOR DE DROGAS DA REGIÃO. TENTATIVA DE FUGA. RECORRENTE PRESO SOMENTE TRÊS MESES APÓS A DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO POLICIAL. REQUISITOS DA PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE FILHOS MENORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva do paciente. 3. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, considerando a gravidade concreta da conduta e a função desempenhada no grupo criminoso. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e estejam presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. A gravidade concreta da conduta e a relevância das funções desempenhadas pelo paciente no grupo criminoso justificam a manutenção da prisão preventiva, além do risco em empreender-se em fulga. 6. A ausência de comprovação documental de que o paciente é o único responsável pelos cuidados dos filhos menores impede a substituição da prisão por medidas cautelares. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.