Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Márcio Pinto de
Magalhães contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, que denegou ordem de habeas corpus. O recorrente
sustenta a suspeição da Juíza, com base em diálogos oriundos da
"Operação Spoofing", apontando conluio com membros do Ministério
Público Federal na condução da "Operação Lava Jato". Pleiteia a
nulidade de atos processuais praticados pela magistrada e o
afastamento de procuradores alegadamente suspeitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se é possível o
reconhecimento da suspeição da magistrada federal e dos procuradores
diretamente em habeas corpus, sem o cumprimento do procedimento
previsto no Código de Processo Penal;(ii) analisar a validade do uso
de provas obtidas nos diálogos interceptados na "Operação Spoofing"
como fundamento do pedido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da suspeição de magistrado exige a instauração
de procedimento próprio, nos termos dos arts. 100 e 101 do CPP,
assegurando o contraditório e a ampla defesa ao magistrado acusado.
A análise direta pelo habeas corpus, sem manifestação prévia do juiz
suspeito, caracteriza indevida supressão de instância.
4. A existência de ações em trâmite no STF, como a Reclamação
43.007/DF e o Habeas Corpus 164.493/PR, sobre a mesma matéria,
reforça a inviabilidade de decisão pelo STJ para evitar decisões
contraditórias entre instâncias judiciais.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa: PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA E DE PROCURADORES DA REPÚBLICA. PROVAS
OBTIDAS NA OPERAÇÃO SPOOFING. TESES NÃO APRECIADAS PELA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES POSTAS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. SEGURANÇA JURÍDICA. EXTENSÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DESTA
CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Márcio Pinto de
Magalhães contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, que denegou ordem de habeas corpus. O recorrente
sustenta a suspeição da Juíza, com base em diálogos oriundos da
"Operação Spoofing", apontando conluio com membros do Ministério
Público Federal na condução da "Operação Lava Jato". Pleiteia a
nulidade de atos processuais praticados pela magistrada e o
afastamento de procuradores alegadamente suspeitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se é possível o
reconhecimento da suspeição da magistrada federal e dos procuradores
diretamente em habeas corpus, sem o cumprimento do procedimento
previsto no Código de Processo Penal;(ii) analisar a validade do uso
de provas obtidas nos diálogos interceptados na "Operação Spoofing"
como fundamento do pedido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento da suspeição de magistrado exige a instauração
de procedimento próprio, nos termos dos arts. 100 e 101 do CPP,
assegurando o contraditório e a ampla defesa ao magistrado acusado.
A análise direta pelo habeas corpus, sem manifestação prévia do juiz
suspeito, caracteriza indevida supressão de instância.
4. A existência de ações em trâmite no STF, como a Reclamação
43.007/DF e o Habeas Corpus 164.493/PR, sobre a mesma matéria,
reforça a inviabilidade de decisão pelo STJ para evitar decisões
contraditórias entre instâncias judiciais.
IV. RECURSO DESPROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.