O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Injúria Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Publicação ou crítica indevida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violação de sigilo funcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-03-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-05-28 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-06-24 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-06-25 — Homologação do Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-06-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-06-30 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-06-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-10-16 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-12-29 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-01-07 — Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-01-07 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2026-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-01-29 — Remessa; cumpridos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-29 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-29 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2025-05-28 trata do assunto oficial «Injúria»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2025-06-24 trata do assunto oficial «Injúria»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Homologação do Acordo de Não Persecução Penal» em 2025-06-25 trata do assunto oficial «Injúria»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T08:19:14.705000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250331120223
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e3670ca901d816469da7c28b8f709ba7086faa4db5adb26079031d11a22d7fc3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-03-31 a 2026-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-01-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-01-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-01-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-01-29
- Documento (TPU 581)
- 2026-01-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-01-29
- Remessa (TPU 123)
- 2026-01-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-01-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-01-08
- Substituição/Sucessão da Parte (TPU 12308)
- 2026-01-07
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2026-01-07
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 20002578720259130003 no TJMMG começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial Militar” e “Injúria | Publicação ou crítica indevida | Violação de sigilo funcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Auditoria Judiciária Militar Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 85 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Levantamento da Suspensão”, em 2026-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e3670ca901d816469da7c28b8f709ba7086faa4db5adb26079031d11a22d7fc3. SHA-256 do comentário:346e089d300efcb73bb8eee76707600c1a9e4ae9fa76e811f70fe6657e0696c4.