STJ — 1333430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d187e5b60e68cf1159f9182a613dc3979903b05dab6cf0578f70f0a25031cdbe
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC/2015. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA
LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
PERSUASÃO RACIONAL. ERRO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE
INDENIZAR. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A omissão do acórdão embargado, no exame da alegada comprovação
da tempestividade do agravo em recurso especial, enseja o
conhecimento e o julgamento dos embargos de declaração.
2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o
acórdão recorrido e a decisão agravada pronunciam-se, de forma clara
e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos,
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos
autos para concluir pela possibilidade do julgamento antecipado da
demanda, pela ausência de cerceamento de defesa e pela configuração
de erro médico a ensejar indenização por dano moral. Alterar tal
conclusão é inviável em recurso especial.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
negar provimento ao agravo recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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