STJ — 1967221

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: LUIS FELIPE SALOMÃOData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e277f52ca436f7fe58f6e6dd7338460d91de7834254575850a490f86f11f692

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 3e277f52ca436f7fe58f6e6dd7338460d91de7834254575850a490f86f11f692
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE POR FATO DE TERCEIRO. SÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. LIMITE ETÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acolhimento da pretensão recursal de ausência de dever de reparação por alegada excludente de responsabilidade por fato de terceiro demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
  2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que é devido o pagamento de pensão ao filho menor da vítima até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
  3. É inviável a alteração do valor indenizatório quando não se revelar irrisório ou exorbitante. Incidência da Súmula 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE POR FATO DE TERCEIRO. SÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. LIMITE ETÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal de ausência de dever de reparação por alegada excludente de responsabilidade por fato de terceiro demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que é devido o pagamento de pensão ao filho menor da vítima até completar 25 (vinte e cinco) anos de idade. 3. É inviável a alteração do valor indenizatório quando não se revelar irrisório ou exorbitante. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no AREsp 1870426>>-RJ, <<REsp 968516>>-ES (PENSÃO - FILHO MENOR - IDADE LIMITE - 25 ANOS - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1173946>>-SP, <<AgInt no AREsp 1027834>>-SC, <<AgRg no REsp 1529730>>-RJ (DANO MORAL - VALOR - REVISÃO - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS) STJ - <<REsp 686050>>-RJ, <<REsp 734741>>-MG, <<AgRg no Ag 605927>>-BA (DANO MORAL - VALOR - RAZOABILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1735786>>-PE, <<AgRg no AREsp 646875>>-SP, <<AgRg no AREsp 392102>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.