O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- COVID-19 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-11-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-11-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-12-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-01-04 — Petição; de interrogatório (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-01-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-01-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-02-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-01-26 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-03-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-03-09 — Recurso prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-03-09 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-04-03 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-04-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-04-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-04-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-05-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-05-20 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-05-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso prejudicado» em 2023-03-09 trata do assunto oficial «COVID-19»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-03-09 trata do assunto oficial «COVID-19»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:42:47.737000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211105092452
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-11-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2e04a5231c63ad8013cb232aa16de5260fcecdd322c2a501acf92495da1bd109
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-05 a 2023-05-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-05-20
- Documento (TPU 581)
- 2023-05-20
- Documento (TPU 581)
- 2023-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-09
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-03-09
- Recurso prejudicado (TPU 230)
- 2023-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-26
- Petição (TPU 85)
- 2022-02-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001146020214059850 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “COVID-19 | Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2e04a5231c63ad8013cb232aa16de5260fcecdd322c2a501acf92495da1bd109. SHA-256 do comentário:b9301a9f4c45da87f0171af775223cc9632eb3b50731d9ca4dfd4426256b851e.