STJ — 1150437

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b14c0cd257749b0a488a57cf62b4d6d9ddda1cbcd9abfca2d6bffe1f82f2396f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ. NULIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, ainda que sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
  2. Acerca da alegação de nulidade decorrente de desatendimento a formalidades imprescindíveis ao aperfeiçoamento de contrato de trespasse, bem como à legitimidade para contratar, o eg. Tribunal de Justiça foi expresso em consignar que tal insurgência iria de encontro à conduta adotada pela própria agravante, reconhecendo a impossibilidade de se dar guarida a uma eventual nulidade de algibeira. Esse fundamento, no entanto, não foi impugnado, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF.
  3. Por outro lado, foi reconhecida a natureza jurídica do contrato sub judice ? de cessão de quotas sociais, e não de trespasse ? a partir da interpretação das cláusulas contratuais pactuadas, de forma que sua modificação encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
  4. A aplicação de cláusula penal contratada foi extraída da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ).
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5 DO STJ. NULIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, ainda que sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Acerca da alegação de nulidade decorrente de desatendimento a formalidades imprescindíveis ao aperfeiçoamento de contrato de trespasse, bem como à legitimidade para contratar, o eg. Tribunal de Justiça foi expresso em consignar que tal insurgência iria de encontro à conduta adotada pela própria agravante, reconhecendo a impossibilidade de se dar guarida a uma eventual nulidade de algibeira. Esse fundamento, no entanto, não foi impugnado, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. 3. Por outro lado, foi reconhecida a natureza jurídica do contrato sub judice ? de cessão de quotas sociais, e não de trespasse ? a partir da interpretação das cláusulas contratuais pactuadas, de forma que sua modificação encontra óbice na Súmula 5 do STJ. 4. A aplicação de cláusula penal contratada foi extraída da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 83 do STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP (JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1450420>>-MG, <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1853083>>-PR (JULGAMENTO EXTRA PETITA - APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE - FUNDAMENTO DIVERSO DO DEDUZIDO PELA PARTE) STJ - <<AgRg no Ag 99377>>-SP, <<AgRg no REsp 1023222>>-RS (INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA DE CLÁUSULA PENAL) STJ - <<REsp 1635428>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 970), <<AgInt no REsp 1699271>>-SP, <<REsp 1631485>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 971)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.