Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixou o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena, em razão da reincidência…
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. PRÁTICA DE NOVO
CRIME DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA POR DELITO ANTERIOR.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL.
DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que afastou a
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos e fixou o regime inicial semiaberto para início de
cumprimento da pena, em razão da reincidência e da prática de novo
crime durante o cumprimento de pena em regime aberto.
II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em
saber se a fixação do regime inicial semiaberto e o afastamento da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos foram devidamente fundamentados.
III. Razões de decidir. 3. A fundamentação utilizada pelo Tribunal
estadual para fixar o regime inicial semiaberto foi considerada
idônea, uma vez que se baseou na reincidência do recorrente e na
prática de novo crime durante o cumprimento de pena por delito
anterior, o que denota maior reprovabilidade da conduta. 4. A Corte
local apresentou fundamentação concreta para afastar a substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,
considerando a gravidade do delito e a insuficiência da medida para
a reprovação e prevenção do crime, além da reincidência do
recorrente.
IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.