Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REAVALIAÇÃO DE
INIMPUTABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial (cujo pedido era a
reavaliação da inimputabilidade penal do recorrente), sob o
fundamento da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente foi condenado em primeiro grau por crime previsto no
artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, por 18 vezes, na forma do
artigo 71 do Código Penal, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão,
substituída por penas restritivas de direitos.
- A defesa alegou violação ao art. 26 do Código Penal, pugnando
pelo reconhecimento da inimputabilidade total ou parcial do
recorrente, mas o recurso especial foi inadmitido na origem com base
na Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a reavaliação da inimputabilidade do recorrente demanda o reexame
de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida porque a
parte agravante não apresentou fundamentos novos capazes de
desconstituir a decisão anterior, limitando-se a repetir os
argumentos do recurso especial.
- A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria o
reexame do material fático-probatório, procedimento inviável na via
eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
- A errônea valoração da prova que dá ensejo ao recurso especial é
aquela que decorre de equívoco na aplicação de norma ou princípio no
campo probatório, e não quanto às conclusões das instâncias
ordinárias.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A reavaliação da inimputabilidade que
demanda reexame de provas é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A
errônea valoração da prova que dá ensejo ao recurso especial decorre
de equívoco na aplicação de norma ou princípio, não quanto às
conclusões das instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 26; Código de
Processo Penal, art. 149.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AREsp 2.403.204/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe
03.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.533.159/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 13.09.2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REAVALIAÇÃO DE
INIMPUTABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial (cujo pedido era a
reavaliação da inimputabilidade penal do recorrente), sob o
fundamento da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por crime previsto no
artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, por 18 vezes, na forma do
artigo 71 do Código Penal, à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão,
substituída por penas restritivas de direitos.
3. A defesa alegou violação ao art. 26 do Código Penal, pugnando
pelo reconhecimento da inimputabilidade total ou parcial do
recorrente, mas o recurso especial foi inadmitido na origem com base
na Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a reavaliação da inimputabilidade do recorrente demanda o reexame
de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida porque a
parte agravante não apresentou fundamentos novos capazes de
desconstituir a decisão anterior, limitando-se a repetir os
argumentos do recurso especial.
6. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria o
reexame do material fático-probatório, procedimento inviável na via
eleita, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
7. A errônea valoração da prova que dá ensejo ao recurso especial é
aquela que decorre de equívoco na aplicação de norma ou princípio no
campo probatório, e não quanto às conclusões das instâncias
ordinárias.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A reavaliação da inimputabilidade que
demanda reexame de provas é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A
errônea valoração da prova que dá ensejo ao recurso especial decorre
de equívoco na aplicação de norma ou princípio, não quanto às
conclusões das instâncias ordinárias".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 26; Código de
Processo Penal, art. 149.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AREsp 2.403.204/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe
03.10.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.533.159/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 13.09.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.