Inimputabilidade penal

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Uma pessoa em surto psicótico agride um transeunte sem qualquer capacidade de entender que aquilo era errado no momento do ato. A lei não ignora o fato — ele continua sendo típico e ilícito —, mas reconhece que, sem capacidade de compreensão, não há como atribuir culpa a quem praticou a conduta, e é essa ausência de culpabilidade que a doutrina chama de inimputabilidade.

O critério biopsicológico do art. 26 do Código Penal

Nos termos do art. 26 do Código Penal, a isenção de pena depende de incapacidade total, no momento da conduta, para compreender sua ilicitude ou agir segundo essa compreensão, decorrente de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O critério exige uma causa biológica e um efeito psicológico sobre entendimento ou autodeterminação no instante do fato; diagnóstico isolado não basta.

Menores de 18 anos e a inimputabilidade etária

Fora da hipótese do art. 26, o Código Penal também trata como inimputável, por critério puramente etário, quem tinha menos de 18 anos completos na data do fato, conforme o art. 27, remetendo a responsabilização às regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente: adolescentes podem receber medidas socioeducativas, enquanto crianças ficam sujeitas às medidas de proteção cabíveis, nunca à pena criminal.

O que substitui a pena

Reconhecida a inimputabilidade por doença mental, o processo não resulta em absolvição pura e simples: o juiz profere sentença absolutória imprópria e aplica medida de segurança, quando ficar demonstrada a periculosidade do agente — internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial, conforme a gravidade do crime e a necessidade de cuidado.

Como a família participa desse processo

Quando surge dúvida fundada sobre a integridade mental do acusado, o juiz pode instaurar o incidente previsto no art. 149 do Código de Processo Penal e determinar exame médico-legal. Laudos anteriores, histórico de internações e informações familiares podem ajudar a reconstituir a condição existente ao tempo do fato, mas não substituem a avaliação pericial do incidente. A decisão judicial confronta o laudo com os demais elementos do processo.

Perguntas frequentes

A perícia é obrigatória para reconhecer a inimputabilidade?

Havendo dúvida fundada sobre a integridade mental, o Código de Processo Penal prevê exame médico-legal no incidente de insanidade. Diagnóstico ou relato familiar isolado não basta para concluir qual era a capacidade de entendimento e autodeterminação no momento do fato.

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