Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. ARTIGO 136
CAPUT DO CPC. O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESOLUÇÃO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO
INCISO IV DO ARTIGO 1015 CAPUT DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ NA MATÉRIA. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. NÃO
PREENCHIMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição de apelação contra decisão que decide o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica consiste em erro
grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade.
- O entendimento da Corte local apresenta-se em harmonia com a
jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que
atrai a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da
Súmula 83 do STJ.
- A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. ARTIGO 136
CAPUT DO CPC. O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESOLUÇÃO POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO
INCISO IV DO ARTIGO 1015 CAPUT DO CPC. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ NA MATÉRIA. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. NÃO
PREENCHIMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A interposição de apelação contra decisão que decide o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica consiste em erro
grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade.
2. O entendimento da Corte local apresenta-se em harmonia com a
jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior de Justiça, o que
atrai a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da
Súmula 83 do STJ.
3. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - FALTA DE
DÚVIDA RAZOÁVEL - ERRO GROSSEIRO - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt na Rcl 42239>>-PR,
<<REsp 1954643>>-SC,
<<EAREsp 871145>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1659650>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.