Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
5750971c2d6e0e8050c87d68d385a23ef39a1f0c80a6d14c1853dda87974a358 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c3ef46a77a2e642c4c7b4b3ead77e3d36c7fa801d5ca094bf2aad6aeff875878 - Registro documental:
5750971c2d6e0e8050c87d68d385a23ef39a1f0c80a6d14c1853dda87974a358 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-12-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-01-21 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-10 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-03-12 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-03-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-31 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-04-10 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-04-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-12-09 — Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-01-14 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-02-10 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-02-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-09-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-09-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-10-06 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-02-10 relativo a «Locação de Imóvel»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial» em 2025-12-09 relativo a «Locação de Imóvel»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-03 a 2026-10-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-10-06
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2026-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-09
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2026-02-10
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-02-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-02-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-01-19
- Publicação (TPU 92)
- 2026-01-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-01-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-01-14
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2026-01-14
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.