TJPA — 00000214219738140006

Classe: Inquérito PolicialOrgao: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUAGrau: G1Data Ajuizamento: 1973-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be27454629d76050470a7cdfb8e9b7d47fa31f17e0eebac95be2c686c6001617

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1973-08-03 a 2020-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-28
Definitivo (TPU 246)
2020-03-12
Definitivo (TPU 246)
1973-08-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1973-08-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }
  2. 2020-03-12T11:42:41.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }
  3. 2020-07-28T10:09:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "3178",
        "nome": "1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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