Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO
DE ARMA BRANCA. CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA IMPRÓPRIA.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO NA AÇÃO
CRIMINOSA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
que não admitiu recurso especial. O recorrente alega indevida
aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do Código
Penal, argumentando que um cabo de vassoura não possui potencial
lesivo suficiente para ser considerado arma branca.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fato relevante. O recorrente utilizou um cabo de vassoura de
alumínio para exercer violência e grave ameaça contra as vítimas,
colocando-o contra os pescoços delas para viabilizar o crime de
roubo.
- As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau e o acórdão
recorrido confirmaram a aplicação da causa de aumento, considerando
o cabo de vassoura como arma branca imprópria com potencial lesivo.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se o uso de um cabo de vassoura pode ser considerado como arma
branca para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista
no art.
157, § 2º, VII, do Código Penal, independente de perícia sobre a
lesividade do artefato.
III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça considera que o conceito de arma branca inclui instrumentos
capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não
fabricados especificamente para tal fim (arma branca imprópria),
como no caso de um cabo de vassoura.
- A apreensão e perícia da arma branca não são necessárias para a
aplicação da majorante, podendo o julgador formar seu convencimento
com base em outros elementos probatórios, como os depoimentos das
vítimas.
- No caso concreto, os depoimentos das vítimas confirmam o uso do
cabo de vassoura de forma lesiva, justificando a aplicação da causa
de aumento de pena.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO
DE ARMA BRANCA. CABO DE VASSOURA. ARMA BRANCA IMPRÓPRIA.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPROVAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO NA AÇÃO
CRIMINOSA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
que não admitiu recurso especial. O recorrente alega indevida
aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, VII, do Código
Penal, argumentando que um cabo de vassoura não possui potencial
lesivo suficiente para ser considerado arma branca.
2. Fato relevante. O recorrente utilizou um cabo de vassoura de
alumínio para exercer violência e grave ameaça contra as vítimas,
colocando-o contra os pescoços delas para viabilizar o crime de
roubo.
3. As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau e o acórdão
recorrido confirmaram a aplicação da causa de aumento, considerando
o cabo de vassoura como arma branca imprópria com potencial lesivo.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se o uso de um cabo de vassoura pode ser considerado como arma
branca para fins de aplicação da causa de aumento de pena prevista
no art.
157, § 2º, VII, do Código Penal, independente de perícia sobre a
lesividade do artefato.
III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça considera que o conceito de arma branca inclui instrumentos
capazes de causar dano à integridade física, mesmo que não
fabricados especificamente para tal fim (arma branca imprópria),
como no caso de um cabo de vassoura.
6. A apreensão e perícia da arma branca não são necessárias para a
aplicação da majorante, podendo o julgador formar seu convencimento
com base em outros elementos probatórios, como os depoimentos das
vítimas.
7. No caso concreto, os depoimentos das vítimas confirmam o uso do
cabo de vassoura de forma lesiva, justificando a aplicação da causa
de aumento de pena.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2589697 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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